TSTAg-RRAg 0000356-04.2023.5.12.0010
Limites da condenação: valor da causa indicado na petição inicial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Limites da condenação
- Valor da causa indicado na petição inicial
- Mera estimativa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta. Brasília, 12 de novembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator