TSTAg-AIRR 0000313-67.2021.5.07.0013
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: fase de execução
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Fase de execução
- Nulidade
- Cerceamento do direito de defesa
- Ausência à audiência de instrução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROBLEMAS TÉCNICOS PARA O ACESSO DA SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA. DESPROVIMENTO. Não há como reformar o despacho agravado quanto ao tema cerceamento do direito de defesa – acesso à sala virtual de audiência, diante da aplicação do óbice da Súmula 126/TST; com relação aos demais temas, a parte não cumpre o disposto no artigo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não indicou o trecho da decisão recorrida, a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator