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Jurisprudências

TSTAg-ARR 11217-86.2013.5.01.0016

Comissões pagas extra recibo: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

  • Direito do Trabalho
  • Comissões pagas extra recibo
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Comissão
  • Salário por Fora - Integração
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES PAGAS EXTRA RECIBO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a impertinência dos dispositivos mencionados e a resolução da controvérsia se dar pela valoração do conjunto fático-probatório como óbices ao processamento do recurso de revista. 3. Limita-se a discorrer sobre os princípios da colegialidade, da segurança jurídica, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Comissão; Salário por Fora - Integração; Negativa de Prestação Jurisdicional

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