TSTAg-ARR 11217-86.2013.5.01.0016
Comissões pagas extra recibo: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Direito do Trabalho
- Comissões pagas extra recibo
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Comissão
- Salário por Fora - Integração
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES PAGAS EXTRA RECIBO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a impertinência dos dispositivos mencionados e a resolução da controvérsia se dar pela valoração do conjunto fático-probatório como óbices ao processamento do recurso de revista. 3. Limita-se a discorrer sobre os princípios da colegialidade, da segurança jurídica, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Comissão; Salário por Fora - Integração; Negativa de Prestação Jurisdicional