TSTRRAg 20148-97.2018.5.04.0023
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Contrato de trabalho anterior à vigência da lei n° 13.467/2017
- Honorários periciais
- B) recurso de revista interposto pela reclamada
- Honorários de sucumbência
- Assistência judiciária gratuita
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA N° 437, I E III, DO TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada nos itens I e III da Súmula n° 437. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. SÚMULA N° 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não tendo o Regional resolvido a controvérsia pelo prisma dos honorários periciais, incide sobre a hipótese o óbice preconizado pelo item I da Súmula n° 297 desta Corte Superior, por ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ADI N° 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI nº 5.766/DF, concluiu pela inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ", constante no § 4° do art. 791-A da CLT. Entretanto, a declaração de inconstitucionalidade supra não alterou a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, contudo a obrigação decorrente da sucumbência deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, podendo ser executada nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a materializou, desde que o credor demonstre cessada a situação de insuficiência de recursos que fundamentou a concessão da gratuidade de justiça, extinguindo-se, após esse prazo, a respectiva condenação. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Honorários Advocatícios; Adicional de Hora Extra; Honorários Periciais