TSTAg-AIRR 0001290-07.2017.5.05.0029
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto na vigência da lei 13.467/2017
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não merece reforma a decisão agravada uma vez que a admissibilidade do recurso de revista da agravante esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, na medida em que a parte, na petição do recurso de revista, não transcreveu os trechos dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração, desatendendo a exigência prevista no referido dispositivo. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora