TSTEDCiv-AIRR 1001070-19.2022.5.02.0443
Benefícios da justiça gratuita: pessoa física
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Benefícios da justiça gratuita
- Pessoa física
- Declaração de hipossuficiência
- Validade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. SÚMULA 463, I, DO TST. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 9 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator