TSTAg-RR 682-98.2020.5.06.0021
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: competência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Competência da justiça do trabalho
- Reparação por danos materiais e morais
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante, por violação ao artigo 114, VI, da Constituição Federal, para " declarar a competência desta Justiça especializada e, assim, determinar o retorno dos autos à Vara, a fim de que prossiga no exame da reclamação trabalhista, como entender de direito" . Na hipótese dos autos , discute-se a pretensão indenizatória deduzida em face da empregadora PETROBRAS, por supostos danos morais e materiais sofridos pela parte agravante, em virtude de ilícito cometido pela empresa agravada, no valor correspondente a prejuízos causados pela Fundação Petrobras de Seguridade Social PETROS. Verificou-se que, in casu , não se discute complementação ou revisão de benefício previdenciário, mas sim danos morais e materiais decorrentes do alegado ilícito perpetrado pela empresa agravada. O debate diz respeito à relação trabalhista entabulada entre reclamante e reclamada, a atrair a competência desta Corte Especializada. Desta forma, a decisão agravada está em plena conformidade com o entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho, e portanto, irretocáveis os termos da decisão agravada. No mesmo sentido são os Temas repetitivos 955 e 1021 editados pelo Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Corte Trabalhista. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.