TSTAg-AIRR 1001018-23.2019.5.02.0089
Reconhecimento de Relação de Emprego: negativa de Prestação Jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –VÍNCULO DE EMPREGO . Ao apreciar a Reclamação Constitucional nº 67.213, o STF cassou o acórdão proferido pelo TRT da 2ª Região, por entender que não foi observada tese vinculante definida na ADPF 324, e julgou, desde logo, improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista. Nesse contexto, não subsistindo a condenação imposta pelo Regional, é imperioso reconhecer o que o recurso de revista interposto pela reclamada perdeu o seu objeto, razão pela qual se julga prejudicada a análise do presente agravo interno.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise do agravo interno interposto pela reclamada, em virtude da perda superveniente do objeto do recurso de revista; II - determinar a remessa dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que proceda à fixação dos honorários advocatícios devidos pela parte sucumbente, nos estritos termos da determinação proferida pela Suprema Corte no julgamento dos embargos de declaração na Rcl 67.213.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional