TSTAg-AIRR 0020676-39.2022.5.04.0461
Responsabilidade subsidiária: exigência da lei 13.015/14 desatendida
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Exigência da lei 13.015/14 desatendida
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
- Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EVENTUALMENTE CONSUBSTANCIARIA O PRESQUESTIOMENTO DA MATÉRIA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 DESATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a ré efetivamente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, desatendendo desse modo o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Logo, em face do óbice processual, resulta prejudicada a análise da transcendência. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de maio de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator