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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000164-57.2017.5.12.0018

Concessão dos benefícios da justiça gratuita à empregadora

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Concessão dos benefícios da justiça gratuita à empregadora
  • Indeferimento na fase de conhecimento
  • Coisa julgada
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À EMPREGADORA. INDEFERIMENTO NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, no sentido de que o deferimento do benefício da justiça gratuita opera efeitos ex nunc, ou seja, prospectivos, de modo que não retroagem para alterar a coisa julgada. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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