TSTAg-AIRR 0000164-57.2017.5.12.0018
Concessão dos benefícios da justiça gratuita à empregadora
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita à empregadora
- Indeferimento na fase de conhecimento
- Coisa julgada
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À EMPREGADORA. INDEFERIMENTO NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, no sentido de que o deferimento do benefício da justiça gratuita opera efeitos ex nunc, ou seja, prospectivos, de modo que não retroagem para alterar a coisa julgada. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora