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Jurisprudências

TSTAIRR 0020194-92.2023.5.04.0029

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial
  • Mera estimativa
  • Decisão regional em harmonia com a jurisprudência do TST
  • Óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, § 1.º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. TEMA 35 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial possuem natureza meramente estimativa, sendo desnecessário que a parte reclamante assim os qualifique de forma expressa em sua peça de ingresso, não havendo limitação ao montante da condenação, conforme entendimento consolidado SBDI-1 e das Turmas do TST. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência do TST. Óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Alimentação

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