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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 10262-40.2021.5.03.0171

Intervalo da mulher: aplicação da lei no tempo

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo da mulher
  • Aplicação da lei no tempo
  • Limitação da condenação à entrada em vigor da lei 13.467/2017
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DA MULHER. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, na ocasião do julgamento do Tema n.º 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese jurídica: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 2. Logo, a partir de 11/11/17 não há mais substrato jurídico para a concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT. 3. Estando o v. acórdão regional em conformidade com tese jurídica desta Corte, de caráter vinculante, não há subsiste razão para o reconhecimento da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

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