TSTAg-ED-AIRR 10262-40.2021.5.03.0171
Intervalo da mulher: aplicação da lei no tempo
- Direito do Trabalho
- Intervalo da mulher
- Aplicação da lei no tempo
- Limitação da condenação à entrada em vigor da lei 13.467/2017
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DA MULHER. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, na ocasião do julgamento do Tema n.º 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese jurídica: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 2. Logo, a partir de 11/11/17 não há mais substrato jurídico para a concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT. 3. Estando o v. acórdão regional em conformidade com tese jurídica desta Corte, de caráter vinculante, não há subsiste razão para o reconhecimento da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo 15 Minutos Mulher