TSTAg-AIRR 0000373-37.2023.5.13.0002
Incorporação de gratificação de função: incorporação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação de gratificação de função
- Incorporação
- Pagamento há mais de dez anos
- Incide a Súmula 372, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. PAGAMENTO HÁ MAIS DE DEZ ANOS. Na hipótese, não se aplicam as mudanças operadas pela Lei 13.467/2017 ao caso, na medida em que, embora o contrato de trabalho esteja em vigor, o reclamante ativou-se mais de dez anos em função comissionada antes da vigência da nova lei, razão pela qual adquiriu as condições para a incorporação dos valores pagos pelo comissionamento para assegurar a estabilidade financeira. Incide a Súmula 372, I, do TST. Precedente da SBDI-I, do TST e julgados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora