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Jurisprudências

TSTRR 823-59.2011.5.15.0126

Carência da ação: ausência de legitimidade ativa

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional suscitada pela recorrente, nos termos do art. 282, § 2.º, do CPC/2015 diante de possível provimento ao recurso de revista. 2 – CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, I E II, DO TST. Trata-se de matéria não examinada no acórdão recorrido e que tampouco foi objeto de embargos de declaração, o que enseja a aplicação do óbice da Súmula 297, I e II, do TST, diante da falta do prequestionamento. Recurso de revista não conhecido. 3 – COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. A decisão recorrida está em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, ao decidir o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927/RN (trânsito em julgado ocorrido em 5/3/2024), concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, e ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR, reconhecendo as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores, nos termos do art. 7.º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. Recurso de revista conhecido e provido. 4 – GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, I E II, DO TST. A discussão carece de prequestionamento, tendo em vista que o Tribunal Regional não emitiu tese sobre a questão nem foi instado a se pronunciar por meio dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 297, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido. 5 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Considerando que o Tribunal Regional indeferiu a pretensão obreira de percepção dos honorários advocatícios porque ausentes os requisitos legais, a reclamada não tem interesse recursal na matéria. Recurso de revista não conhecido. 6 – MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. Uma vez que os embargos de declaração interpostos perante a Corte a quo buscavam esclarecimentos sobre a base de cálculo da parcela RMNR e tendo sido o recurso de revista da reclamada conhecido nesse tema, conclui-se pela ausência de intuito procrastinatório. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, deixar de examinar a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional diante de possível provimento ao recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Complemento de RMNR. Base de cálculo", por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença que julgou improcedente a demanda trabalhista; III) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios" por violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir a condenação ao pagamento da multa de 1% sobre o valor dado à causa aplicada pelo Tribunal Regional. IV - não conhecer do recurso de revista quanto aos temas remanescentes.

Indexação

Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação

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