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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10379-46.2022.5.03.0090

Execução: penhora

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Penhora
  • Bens necessários ou úteis ao exercício da profissão
  • Pessoa jurídica
  • Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. BENS NECESSÁRIOS OU ÚTEIS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. PESSOA JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A controvérsia atinente à aplicabilidade da impenhorabilidade de bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão à microempresa individual se reveste de contornos infraconstitucionais (art. 833, V, do CPC), razão pela qual o reexame pretendido pela parte está obstado pela aplicação da diretriz contida na Súmula nº 266 do TST e no art. 896, § 2º, da CLT. Precedentes. II. Fica mantida a decisão agravada acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamento. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade

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