TSTEDCiv-AIRR 0100581-84.2017.5.01.0483
Cumprimento individual de sentença coletiva: alegação de inobservância do título executivo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cumprimento individual de sentença coletiva
- Alegação de inobservância do título executivo
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT
- Não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator