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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011144-17.2021.5.15.0058

Ausência de juntada dos controles de ponto: jornada de trabalho fixada com base nas provas produzidas nos autos

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de juntada dos controles de ponto
  • Jornada de trabalho fixada com base nas provas produzidas nos autos
  • Violações não constatadas
  • Óbice contido na súmula n° 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTROLES DE PONTO. JORNADA DE TRABALHO FIXADA COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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