TSTRR 100199-90.2021.5.01.0244
Horas extras: intervalo intrajornada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- Contrato vigente à época da entrada em vigor da lei nº 13.467/17
- Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do § 4º do art. 71 da CLT aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 2. O Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ", ressalvado o entendimento pessoal do Relator. 3. Diante desse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação