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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001424-84.2023.5.02.0386

Adicional de insalubridade: honorários periciais

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a inobservância da Instrução Normativa nº 40/TST e a prejudicialidade de pretensão recursal acessória como óbice ao provimento do agravo de instrumento. Limita-se a afirmar, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, ofensa aos princípios da informalidade, do contraditório, da ampla defesa e da colegialidade e a alegar a observância do § 4º do art. 896 da CLT quando da interposição do apelo extraordinário. Agravo não conhecido, com imposição de multa à agravante de 1% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de R$ 4.691,61, correspondente a 1% do valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 3 de setembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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