TSTAIRR 1001628-60.2022.5.02.0711
Enquadramento sindical: óbice da súmula nº 126 do TST
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Tribunal a quo, com alicerce no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que o SINTRATEL era o representante da categoria de telemarketing, principal atividade desenvolvida pela empregadora, as alegações da agravante encontram óbice instransponível na Súmula nº 126 do TST. Ademais, o acordo firmado entre SINTETEL, ATENTO e SINTRATEL no processo nº 0194900-62.2005.5.02.0022 não tem efeito obrigatório para terceiros. Trata-se de um ajuste entre as partes envolvidas, que não gera coisa julgada material para outros processos nem vincula a Justiça do Trabalho na definição do correto enquadramento sindical da empresa. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora