TSTAg-AIRR 100521-32.2018.5.01.0401
Perda auditiva: registro de que ausente o agravamento da lesão
- Direito do Trabalho
- Perda auditiva
- Registro de que ausente o agravamento da lesão
- Outras Hipóteses de Estabilidade
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PERDA AUDITIVA. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE AFASTADA A CONCAUSA. REGISTRO DE QUE AUSENTE O AGRAVAMENTO DA LESÃO. NÃO PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS ARTS. 896, §§ 1º-A, I E III, E 8º, DA CLT. A parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos precisos do acórdão recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, razão pela qual não preenchidos os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT. Os fragmentos transcritos nas razões recursais omitem premissas fáticas e jurídicas do acórdão recorrido que eram relevantes para a exata compreensão da controvérsia, comprometendo o confronto analítico com as violações de lei federal e Constituição da República apontadas ou a demonstração do conflito de teses entre os tribunais. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Outras Hipóteses de Estabilidade; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional