TSTAIRR 0010144-67.2024.5.18.0001
Prescrição: base de cálculo do adicional por tempo de serviço
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Base de cálculo do adicional por tempo de serviço
- Parcela prevista em norma interna
- Descumprimento do pactuado
- Prescrição quinquenal total
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PARCELA PREVISTA EM NORMA INTERNA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 11, §2.º, DA CLT, INSERIDO PELA LEI 13.467/2017. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O DECURSO DE CINCO ANOS DA ALTERAÇÃO LEGISTATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TOTAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator