TSTAg-AIRR 0100651-21.2019.5.01.0002
Execução: indeferimento dos reflexos da parcela "pl/dl-1971" sobre férias
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Indeferimento dos reflexos da parcela "pl/dl-1971" sobre férias
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de violação da coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DOS REFLEXOS DA PARCELA "PL/DL-1971" SOBRE FÉRIAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, o entendimento do Tribunal Regional de que o comando inserto na decisão exequenda não contemplou os reflexos pleiteados pelo exequente foi fruto de exame e interpretação dos termos do título executivo, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta aos dispositivos constitucionais apontados. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.