TSTAg-ARR 1000528-50.2018.5.02.0472
Caixa econômica federal: cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função
- Impossibilidade
- Salário / Diferença Salarial
- Bancários
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CUMULAÇÃO DA PARCELA "QUEBRA DE CAIXA" COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADE DE VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA VIGENTE ANTES DA CUMULAÇÃO PRETENDIDA. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TEMA 89 DA TABELA DE IRR, SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Tratando-se de matéria afetada (Tema 89 da Tabela de Recursos de Revistas Repetitivos), reconhece-se a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, §1º, IV, da CLT. Debate sobre a possibilidade de cumulação do adicional de " quebra de caixa " com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa. Alegação recursal de possibilidade de cumulação, ante a natureza jurídica diversa das parcelas. O Regional consignou, expressamente, peculiaridade distinta da maioria dos julgados sobre o tema. Registrou-se que a Norma Interna da Caixa Econômica Federal veda expressamente a percepção cumulativa da parcela denominada " quebra de caixa " e a gratificação pelo desempenho de função desde 2003, sendo que a reclamante passou a desempenhar a função gratificada de "avaliador de penhor" somente em 2013. Conquanto esta Corte Superior tenha julgados no sentido de ser possível a cumulação do adicional de " quebra de caixa " com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa, por ostentarem natureza jurídica diversa, o caso concreto apresenta a distinção registrada pelo Regional (previsão expressa em norma regulamentar, vigente antes da assunção da função de confiança pela autora, que veda a cumulação), enquadrando-se em situação diferenciada. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Bancários; Assistência Judiciária Gratuita