TSTRR 127800-72.2002.5.01.0071
Fase de execução: tempestividade do agravo de petição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Tempestividade do agravo de petição
- Contagem em dias úteis
- Conheço por violação do art. 5º, LV, da Constituição da República
- Tempestividade
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A contagem indicada no acórdão está equivocada, pois na data da interposição do apelo já estava em vigor a redação do artigo 775 da CLT, introduzida pela Lei 13.467/2017. Conheço por violação do art. 5º, LV, da Constituição da República. II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: conhecer do recurso de revista interposto pela Executada, por violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que proceda na análise do agravo de petição da Executada.
Indexação
Tempestividade