Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg-Ag 663-50.2020.5.08.0017

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Reconhecimento da relação de emprego
  • Declaração incidental do contrato de sociedade
  • Julgamento extra petita
  • Rescisão do contrato de trabalho
  • Multa prevista no art. 477 da CLT

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DO CONTRATO DE SOCIEDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF . Nos termos dadecisão vinculante do E. STF na ADI nº 5766, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF . Nos termos da decisão vinculante do E. STF na ADI nº 5766, e alinhado com a jurisprudência desta Corte, deve-se determinar a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo beneficiário de justiça gratuita, admitindo a execução do crédito, se provado "que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista apenas no tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA"; II - conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada, por contrariedade à ADI 5766 do STF, e no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% (cinco por cento), e determinar a suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 791-A, § 4º, parte final, da CLT. Custas inalteradas.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Rescisão do Contrato de Trabalho; Competência; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.