TSTEDCiv-Ag-RR 1000524-33.2017.5.02.0024
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Omissão sanada para acrescentar fundamentos sem efeito modificativo
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SANADA PARA ACRESCENTAR FUNDAMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração parcialmente providos para sanar a omissão existente no acórdão embargado, procedendo-se ao exame do agravo de instrumento quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para acrescentar fundamentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento apenas para acrescentar fundamentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional