TSTAg-Ag-AIRR 1000097-46.2023.5.02.0373
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: regime 12x36 previsto em norma coletiva de trabalho
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Regime 12x36 previsto em norma coletiva de trabalho
- Horas extras habituais
- Validade
- Aplicação da tese jurídica vinculante fixada no tema 1.046 pelo STF
- Inaplicabilidade da súmula n.º 85, IV, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REGIME 12X36 PREVISTO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. RE 1.476.596. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 85, IV, DO TST. O debate travado nos autos envolve matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou no julgamento do AIRE 1.121.633 (Tema n.º 1.046 da Repercussão Geral), razão pela qual é prudente o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. Contudo, o Regional, ao considerar válida a norma coletiva que autoriza a prestação de trabalho em regime especial de 12X36, ainda que verificada a prestação habitual de horas extras, acaba por ir ao encontro do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1046, conforme decisão proferida no RE-1.476.596. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator