TSTAIRR 0000195-98.2024.5.09.0670
Rescisão indireta: a pretensão vem calcada, exclusivamente, na alegação de divergência jurisprudencial
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A pretensão vem calcada, exclusivamente, na alegação de divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos colacionados são inservíveis ao confronto de teses, na medida em que oriundos de Turma do TST, não se enquadrando nas hipóteses do art. 896, alínea “a”, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator