TSTAg-ROT 10820-23.2021.5.18.0000
Interposição de recurso de revista com fundamento no artigo 896, a, da CLT
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO E MANTEVE O ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, A, DA CLT. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Trata-se de recurso de revista interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário e manteve a improcedência da ação rescisória. O recorrente intitulou a peça de "agravo de instrumento" e, em suas razões, fundamentou-o no artigo 896-A, da CLT, inclusive fazendo remissão ao cumprimento do artigo 896, § 1º-A, III, do mesmo diploma legal, salientando ainda que houve "prequestionamento da matéria" , razão pela qual deve "ser aceito o Recurso de Revista" . Não obstante, é incabível a interposição de recurso de revista, com fundamento no art. 896, "a", da CLT, em face de decisão monocrática proferida em recurso ordinário em ação rescisória. Tratando-se de inquestionável erro grosseiro, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal para o fim de recebê-lo como agravo interno. Recurso de revista não conhecido, por incabível.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, por incabível.Brasília, 13 de agosto de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)LIANA CHAIBMinistra Relatora