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Jurisprudências

TSTAIRR 0000189-40.2024.5.08.0017

Julgados citados

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE BELÉM) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA DESEMBARGADORA RELATORA DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o Município reclamado interpôs recurso de revista contra decisão monocrática que negou provimento aos recursos ordinários interpostos pelas partes. Todavia, nos termos do artigo 896, caput, da CLT, cabe recurso de revista somente contra decisão proferida por colegiado de Tribunal Regional do Trabalho. Desse modo, não é possível analisar o recurso de revista, porquanto o apelo é manifestamente incabível, configurando-se, consequentemente, o erro grosseiro que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Julgados citados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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