TSTRRAg 0010703-06.2023.5.15.0110
Horas extras: troca de uniforme
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Troca de uniforme
- Honorários advocatícios
- Limitação da condenação ao valor atribuído à causa
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. A parte Recorrente deixou de atender ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois procedeu à transcrição integral do tópico impugnado do acordão regional sem destacar especificamente os trechos reveladores do prequestionamento da matéria que pretende. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator