TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010899-67.2021.5.03.0178
Beneficiário da justiça gratuita: a previsão legal dispensa comando expresso nesse sentido no julgado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Beneficiário da justiça gratuita
- A previsão legal dispensa comando expresso nesse sentido no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 389 da SBDI-1 do TST, o beneficiário da justiça gratuita não está isento do pagamento da multa prevista no § 4º do dispositivo, a qual deve ser aplicada ao final, sendo inexigível apenas o depósito prévio para a interposição de recurso. A previsão legal dispensa comando expresso nesse sentido no julgado. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo à decisão. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora