TSTAg-ED-AIRR 20450-17.2016.5.04.0373
Nulidade do despacho denegatório do recurso de revista
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do despacho denegatório do recurso de revista
- Negativa de prestação jurisdicional
- Determinação de juntada de norma coletiva em liquidação de sentença
- Ausência de requerimento no curso da instrução processual
- Princípio da simplicidade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE NORMA COLETIVA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários na Justiça do Trabalho; Ônus da Prova