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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 547-16.2020.5.05.0021

Enquadramentosindical.representação.normascoletivasaplicáveis

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramentosindical.representação.normascoletivasaplicáveis
  • Atividadepreponderantedoempregadornaindústriadematerialplástico

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTOSINDICAL.REPRESENTAÇÃO.NORMASCOLETIVASAPLICÁVEIS. ATIVIDADEPREPONDERANTEDOEMPREGADORNAINDÚSTRIADEMATERIALPLÁSTICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, o enquadramento sindical do autor e, por consequência, as normas coletivas que lhe são aplicáveis. A jurisprudência que se firmou nesta Corte é no sentido de que o enquadramento sindical dos trabalhadores se dá em função da atividade preponderante do empregador, exceto quando se tratar de categoria diferenciada. Na hipótese, ficou explicitado na decisão monocrática que para a definição do enquadramento sindical do autor " foi considerada a atividade preponderante da empresa em que o reclamante prestou serviços, qual seja indústria de material plástico ". A decisão agravada ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático-probatório, nos termos previstos na Súmula nº 126 do TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

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