TSTEDCiv-Ag-RRAg-AIRR-RR-RRAg-RRAg 0100472-60.2023.5.01.0483
Decisão vinculante e efeito prospectivo: competência
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Decisão vinculante e efeito prospectivo
- Competência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO VINCULANTE E EFEITO PROSPECTIVO. COMPETÊNCIA. 1. A mudança jurisprudencial, ainda que indesejável, não caracteriza decisão surpresa e somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para modular os efeitos de suas decisões, o que não foi realizado no presente caso. 2. Mesmo o retorno à instância probatória não seria possível sem modulação a ser realizada pelo Supremo Tribunal Federal, mormente quando a pretensão não foi objeto de recurso de revista. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator