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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100237-25.2021.5.01.0205

Responsabilidade subsidiária: procedimento licitatório próprio previsto na lei n.º 9.478/97

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Procedimento licitatório próprio previsto na lei n.º 9.478/97
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRÓPRIO PREVISTO NA LEI N.º 9.478/97. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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