TSTAg-AIRR 0100950-34.2021.5.01.0226
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal
- Abertura de prazo
- Impossibilidade
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 140 da SBDI-1
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ABERTURA DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme diretrizes traçadas na Súmula nº 245 do TST, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. Descumprida essa obrigação, não há que falar em concessão de prazo para saneamento da irregularidade, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, visto que a ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal, dentro do respectivo prazo recursal, não se confunde com a situação de insuficiência do valor recolhido. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 24 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator