Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100950-34.2021.5.01.0226

Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal
  • Abertura de prazo
  • Impossibilidade
  • Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 140 da SBDI-1
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ABERTURA DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme diretrizes traçadas na Súmula nº 245 do TST, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. Descumprida essa obrigação, não há que falar em concessão de prazo para saneamento da irregularidade, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, visto que a ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal, dentro do respectivo prazo recursal, não se confunde com a situação de insuficiência do valor recolhido. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 24 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.