TSTAg-EDCiv-Emb-Ag-AIRR 0138900-37.2009.5.05.0016
Execução: justiça gratuita
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Justiça gratuita
- Deserção do recurso de embargos
- Ausência de recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A UM DOS FUNDAMENTOS OPOSTOS NA DECISÃO EMBARGADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. No tema, a agravante não ataca todos os fundamentos da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, face à deserção constatada, uma vez que não foi recolhida no momento da sua interposição a multa aplicada na decisão embargada (art. 1.021, § 4º, da CLT). Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator