TSTAg-RRAg 100981-25.2019.5.01.0323
Administração pública: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Honorários Advocatícios
- Abrangência da Condenação
Ementa
I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Ente Público interpôs recurso extraordinário, tendo a Vice-Presidência desta Corte determinado o retorno dos presentes autos a esta egrégia 7ª Turma para eventual juízo de retratação em relação ao Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, na esteira do artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil. Do cotejo entre os termos da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal e as razões do acórdão desta c. Turma, impõe-se exercer o juízo de retratação para, diante de provável ofensa ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, determinar o processamento do recurso de revista e do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, em juízo de retratação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) exercer o juízo de retratação para conhecer e dar provimento ao agravo, a fim de examinar o recurso de revista e o agravo de instrumento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova