TSTAg-AIRR 0000248-98.2024.5.21.0006
Negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Na hipótese, emerge como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista a diretriz consubstanciada no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Com efeito, a parte não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos dos embargos de declaração em que foi pedida a manifestação do Tribunal Regional. Conforme entende esta Corte Superior, essa indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora