TSTAg-AIRR 0012182-36.2020.5.15.0111
Diferenças de comissões: vendas canceladas
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Vendas canceladas
- Não faturadas
- Objeto de troca
- Estorno das comissões
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. NÃO FATURADAS. OBJETO DE TROCA. ESTORNO DAS COMISSÕES. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 65 DO IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da tese firmada no Tema n.º 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, a inadimplência do cliente, o cancelamento da venda ou a ocorrência de troca de mercadorias não autorizam o estorno das comissões, uma vez ultimada a transação, nos termos do art. 466 da CLT. No caso concreto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a tese vinculante firmada por esta Corte Superior, ao afastar a possibilidade de estorno das comissões nas hipóteses indicadas. Nesse contexto, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT, não se reconhecendo a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.