STJAREsp 3.237.897
Impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos (art. 833, x, do CPC)
Relator(a): Moura Ribeiro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (ART. 833, X, DO CPC). ART. 854, § 3º, I, DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL POR EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL JULGADO PREJUDICADO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre fundado em suposta violação dos arts. 833, X, e 854, § 3º, I, do CPC, com pretensão de extensão da impenhorabilidade a quaisquer aplicações e inversão do ônus de demonstrar má-fé do devedor.
2. Verificada a extinção da execução pela satisfação da obrigação, sem constrição pendente, configura-se a perda superveniente do objeto do recurso especial e, por consequência, a ausência de interesse processual no exame do mérito recursal.
3. Agravo conhecido. Recurso especial julgado prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.