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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20117-87.2021.5.04.0018

Horas extras habituais: supressão

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/RS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SUPRESSÃO. SÚMULA 291 DO TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização

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