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Jurisprudências

TSTRR-E-Ag-AIRR 100200-93.2004.5.02.0066

Execução: penhora de salários e proventos de aposentadoria

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC 2015. ALTERAÇÃO DA OJ Nº 153 DA SDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte Regional firmou entendimento no sentido de que os salários e proventos de aposentadoria são impenhoráveis e que os créditos trabalhistas não se equiparam ao conceito de "prestação alimentícia" a que alude o parágrafo 2º do artigo 833 do CPC/2015. Por outro lado, o exequente indica ofensa aos arts. 1º, III, 5º, XXXV, LV e § 2º, 6º, 7º, 93, IX, e 100, § 1º, da Constituição Federal, preceitos que não se prestam à admissibilidade do recurso, pois não tratam especificamente da matéria em debate, razão pela qual sua eventual violação, quando muito, seria meramente indireta e reflexa. Assim, ante a falta de pressuposto de admissibilidade específico, revela-se inviável o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, ressalvado o entendimento pessoal da Relatora, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 18 de dezembro de 2024. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)Dora Maria da CostaMinistra Relatora

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

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