TSTAg-AIRR 0101357-41.2019.5.01.0022
Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST Nas razões do Agravo, não há impugnação específica aos fundamentos exarados na decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora