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Jurisprudências

TSTRRAg 11247-10.2017.5.03.0022

Adicional de periculosidade: eletricitários

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Eletricitários
  • Base de cálculo
  • Limitação por norma coletiva
  • Possibilidade
  • Horas extraordinárias

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA Nº 172 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior consolidada na Súmula nº 172. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica : "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". II . No caso dos autos, discute-se a validade da cláusula coletiva que restringe a base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários ao salário-base. Na hipótese de trabalho em condições perigosas, a Constituição da República, por meio do art. 7º, XXIII, prevê apenas o pagamento do adicional de remuneração, sem definir a sua base de cálculo. Nesse contexto, a partir das diretrizes expendidas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. III . Assim, ao considerar inválida a referida norma coletiva, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1.046). IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno em relação aos temas "horas extraordinárias - base de cálculo - matéria fática" e "reflexos das horas extraordinárias no repouso semanal remunerado" e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) conhecer do agravo interno quanto ao tema "adicional de periculosidade - eletricitários - base de cálculo - limitação por norma coletiva - possibilidade - tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF" e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (c) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e (d) reconhecer que o tema "adicional de periculosidade - eletricitários - base de cálculo - limitação por norma coletiva - possibilidade - tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF" oferece transcendência política, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença na parte em que se julgou improcedente a pretensão de incidência do adicional de periculosidade sobre a remuneração global. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Base de Cálculo; Base de Cálculo

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