TSTAIRR 20349-09.2019.5.04.0006
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: jornada especial 12x36
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Jornada especial 12x36
- Previsão em norma coletiva
- Atividade insalubre
- Inobservância do artigo 60 da CLT
- Não aderência estrita ao tema nº 1.046 do STF
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA ESPECIAL 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 60 DA CLT. NÃO ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA Nº 1.046 DO STF. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, porquanto a matéria está abarcada por direito absolutamente indisponível, havendo previsão constitucional e legal que vedam a ampliação da jornada de trabalho em atividade insalubre sem autorização da autoridade competente, nos termos do art. 7º, XXII, da Constituição da República, que assegura ao trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e do art. 60 da CLT, com a redação anterior à alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017, que, sem nenhuma exceção, dispõe ser indispensável a autorização prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para que haja acordo de prorrogação da jornada de trabalho em atividades insalubres. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Regime 12 x 36