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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11533-46.2017.5.15.0024

Reversão de justa causa: mau procedimento

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Reversão de justa causa
  • Mau procedimento
  • Dano extrapatrimonial não demonstrado
  • Indenização indevida
  • O entendimento desta c
  • No caso dos autos, o eg

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Devidamente fundamentada a decisão regional, com o enfrentamento das questões suscitadas oportunamente pelo autor em seus embargos de declaração, não prospera a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. DANO EXTRAPATRIMONIAL NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O entendimento desta c. Corte Superior é no sentido de que a dispensa por justa causa, por si só, em regra, não é motivo jurídico suficiente para viabilizar o pleito de indenização por danos extrapatrimoniais, mesmo em juízo tendo sido revertida, uma vez que está dentro dos limites legais do poder diretivo patronal as livres contratação e despedida de trabalhadores, conforme o regime celetista. Precedentes. 2. A exceção a este entendimento se dá apenas no que diz respeito à dispensa por justa causa por ato de improbidade, o que não é o caso dos autos, quando se reconhece o dano moral in re ipsa, dada a gravidade da imputação dada (Tema nº 62 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 3. No caso dos autos, o eg. Tribunal Regional consignou expressamente que o autor não comprovou a ocorrência de nenhum fato além da própria aplicação da justa causa que evidenciasse a ocorrência de efetivo dano extrapatrimonial. 4. Como posta, a decisão regional encontra-se em estrita conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta c. Corte Superior, o que atrai o óbice da Súmula nº 333 do c. TST, ao processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. ATRIBUIÇÃO DE AULAS. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte apresenta a sua insurgência partindo de premissa fática diversa do que restou evidenciado pelo eg. Tribunal Regional, a demonstrar sua intenção de reexame de matéria fático-probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Professores; Negativa de Prestação Jurisdicional

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