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Jurisprudências

TSTAIRR 0000121-63.2024.5.21.0006

Procedimento sumaríssimo: dispensa por justa causa

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Tribunal Regional quanto à existência de desídia decorrente do comportamento habitual faltoso, apta a autorizar a dispensa por justa causa, está lastreada nas provas dos autos, cujo reexame é vedado em sede extraordinária, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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